- 1 -À Secretaria Regional de Turismo e Cultura são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
- a)Turismo;
- b)Cultura;
- c)Aeroportos e transportes aéreos;
- d)Mobilidade aérea.
- 2 -A Secretaria Regional do Turismo e Cultura exerce a tutela sobre a Associação de Promoção da Madeira.
Artigo 7.º — Secretaria Regional de Turismo e Cultura
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/11/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/11/2023
Original
Em vigor de 27/08/2021 a 10/11/2023