Artigo 7.º
Secretaria Regional de Turismo e Cultura
Redação registada como em vigor em 27/08/2021.
Esta redação foi substituída em 11/11/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -À Secretaria Regional de Turismo e Cultura são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
- a)Turismo;
- b)Cultura;
- c)Aeroportos e transportes aéreos;
- d)Mobilidade aérea.
- 2 -A Secretaria Regional do Turismo e Cultura exerce a tutela sobre a Associação de Promoção da Madeira.