- 1 -À DRSS compete:
- a)Coadjuvar e apoiar o Vice-Presidente do Governo Regional na definição e estruturação das políticas, prioridades e objetivos da VPGR em matéria de solidariedade social e equipamentos sociais;
- b)Apoiar na definição das principais opções em matéria orçamental e assegurar a articulação entre os diversos instrumentos de planeamento e de previsão orçamental, em colaboração com outros organismos do setor, na Região Autónoma dos Açores, sem prejuízo das atribuições destes;
- c)Promover, acompanhar e avaliar a execução das políticas, medidas e programas da VPGR em matéria de solidariedade social e equipamentos sociais;
- d)Elaborar, difundir e apoiar na criação de instrumentos de planeamento estratégico, operacional e de avaliação das políticas e programas da VPGR em matéria de solidariedade social e equipamentos sociais;
- e)Garantir a produção de informação adequada, designadamente estatística, em matéria de solidariedade social e equipamentos sociais;
- f)Propor e elaborar projetos e propostas de diplomas legais e, ou, regulamentares em matéria de solidariedade social e equipamentos sociais, bem como emitir parecer em iniciativas legislativas e, ou, regulamentares sobre aquelas;
- g)Assegurar a execução e avaliação do plano de investimento e demais orçamentos sob a sua responsabilidade;
- h)Fiscalizar o funcionamento das entidades que intervenham em matéria de serviços e equipamentos sociais, bem como promover a melhoria da respetiva qualidade, eficácia e eficiência, nomeadamente através da realização de ações de auditoria;
- i)Propor regras de articulação com as instituições particulares de solidariedade social, misericórdias e demais entidades que intervenham em matéria de serviços e equipamentos sociais;
- j)Assegurar, após instrução do processo pelo ISSA, IPRA, o registo das instituições particulares de solidariedade social e instituições equiparadas;
- k)Assegurar a articulação com entidades que prossigam objetivos comuns, garantindo a concretização dos mesmos, através da celebração de protocolos ou outras formas de cooperação;
- l)Propor, executar e apoiar iniciativas que promovam o cumprimento efetivo e integral das normas vigentes em matéria de solidariedade social e equipamentos sociais;
- m)Propor normas reguladoras que concorram para a qualificação dos serviços e equipamentos sociais e para a melhoria das condições de acesso pelos indivíduos e famílias;
- n)Elaborar, coordenar e promover a execução de estudos e documentos de planeamento em matéria de solidariedade social e equipamentos sociais;
- o)Cooperar com organizações de âmbito nacional, internacional, comunitário e demais organismos congéneres estrangeiros em matéria de solidariedade social e promover a sua implementação a nível regional;
- p)Prestar assistência técnica a iniciativas em matéria de solidariedade social e equipamentos sociais promovidas por outras entidades públicas ou privadas;
- q)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei e por outros atos normativos.
- 2 -Para a prossecução das competências genericamente referidas no número anterior, e quando o caráter multidisciplinar das atividades a desenvolver o justifique, podem ser criados grupos de trabalho constituídos por trabalhadores afetos à DRSS.
- 3 -O diretor regional a que se refere o n.º 3 do artigo anterior pode, nos termos da legislação aplicável, delegar competências nos dirigentes da DRSS.
Artigo 13.º — Competências
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022