- 1 -A Direção Regional da Solidariedade Social, doravante designada por DRSS, é o serviço executivo da VPGR com competências em matéria de solidariedade social.
- 2 -A DRSS tem por missão, nas matérias da sua competência, estudar, propor, executar, coordenar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a aplicação das políticas do Governo Regional, com o objetivo de reforçar os equipamentos sociais, serviços, projetos e a capacidade de resposta do setor social.
- 3 -A DRSS é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 12.º — Natureza e missão
Vigente desde: 20/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2022