- 1 -À Direção de Serviços Jurídicos, Financeiros e Equipamentos, doravante designada por DSJFE, compete:
- a)Exercer funções de consultadoria jurídica em matéria de solidariedade social e equipamentos sociais, bem como prestar apoio jurídico às instituições particulares de solidariedade social, instituições equiparadas e demais entidades que atuem no setor social;
- b)Coordenar os projetos e propostas de diplomas legais e, ou, regulamentares em matéria de solidariedade social e equipamentos sociais, e dar parecer jurídico sobre estes;
- c)Prosseguir as medidas necessárias à execução das políticas sociais regionais e, quando necessário, elaborar propostas de diplomas legais e, ou, regulamentares para o efeito;
- d)Participar na proposição, desenvolvimento, publicitação e gestão dos procedimentos de contratação pública da DRSS, bem como na celebração, acompanhamento e controlo dos contratos decorrentes dos mesmos;
- e)Apoiar as instituições particulares de solidariedade social no âmbito da elaboração de procedimentos sujeitos ao regime de contratação pública, nos projetos financiados pelos fundos comunitários;
- f)Exercer a ação fiscalizadora das instituições particulares de solidariedade social, instituições equiparadas e demais entidades, públicas ou privadas, que atuem no setor social, e auditar, com a colaboração dos demais serviços da DRSS, as atividades, serviços e equipamentos daquelas entidades;
- g)Instruir, do ponto de vista da legalidade, os processos respeitantes aos trabalhadores da DRSS em matéria de recursos humanos;
- h)Coordenar a aplicação da avaliação do desempenho dos trabalhadores e dirigentes da DRSS;
- i)Proceder à recolha de informação na DRSS para a elaboração do Plano e Relatório de Atividades da DRSS e acompanhar a execução dos mesmos;
- j)Propor e apoiar a adoção de novas metodologias de gestão, planeamento e avaliação para o conjunto das atividades desenvolvidas pelos serviços da DRSS;
- k)Propor e colaborar, na definição de circuitos e meios a adotar pelos serviços da DRSS, na articulação e relacionamento com as instituições particulares de solidariedade social e outras entidades externas;
- l)Divulgar documentos informativos da atividade da DRSS e das demais entidades e instituições que atuem no setor social;
- m)Acompanhar a implementação de medidas orientadas para o reforço da eficácia e modernização;
- n)Coordenar o plano de formação da DRSS;
- o)Coordenar e assegurar o tratamento administrativo dos assuntos relacionados com o funcionamento da DRSS, incluindo o expediente geral e a divulgação de normas internas e diretivas gerais;
- p)Elaborar a proposta do plano de investimentos e dos orçamentos de despesas de funcionamento da DRSS, bem como acompanhar e avaliar a sua execução e propor eventuais reajustamentos;
- q)Elaborar o plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas, bem como o relatório de execução do mesmo;
- r)Apoiar as instituições particulares de solidariedade social na elaboração de candidaturas a fundos comunitários;
- s)Controlar e acompanhar a execução financeira dos projetos aprovados por fundos comunitários e elaborar os respetivos instrumentos de controlo;
- t)Assegurar a articulação e interlocução com a autoridade de gestão responsável pelos fundos comunitários;
- u)Elaborar informação sobre os apoios financeiros, tendo por base os pedidos de candidaturas a contratos de cooperação-valor eventual e contratos de cooperação-valor investimento, das instituições particulares de solidariedade social;
- v)Promover a inovação e qualidade na DRSS;
- w)Propor a elaboração de novos programas de apoio às iniciativas em matéria de solidariedade social, bem como a regulamentação que se afigure necessária à sua boa execução;
- x)Promover a divulgação e promoção regional de programas de apoio de âmbito nacional, bem como proceder à sua execução e desenvolver as ações necessárias à respetiva dinamização;
- y)Proceder à análise e tratamento de informação estatística do setor social;
- z)Elaborar pareceres, informações e análise estatística em matéria de solidariedade social;
- aa)Elaborar e participar na elaboração de estudos relacionados com a problemática social, tendo em vista aumentar a eficácia, eficiência e qualidade da intervenção social;
- bb)Produzir indicadores de cobertura e de utilização dos equipamentos sociais, identificando necessidades e propondo estratégias de investimento;
- cc)Elaborar, anualmente, a carta social;
- dd)Organizar um banco de dados estatísticos em matéria de solidariedade social;
- ee)Gerir o registo de necessidades de investimentos em estruturas e equipamentos de respostas sociais, bem como instruir os processos relativos aos respetivos pedidos de financiamento;
- ff)Assegurar a emissão de pareceres técnicos, nos termos da legislação e regulamentação em vigor, sobre os projetos de construção, remodelação e ampliação dos equipamentos sociais, bem como sobre eventuais estudos prévios ou fases posteriores dos projetos apresentados pelas entidades proponentes ou promotoras de investimentos, que sejam comparticipados;
- gg)Acompanhar o trabalho de entidades públicas ou privadas que contribuam para a rede de equipamentos sociais;
- hh)Organizar um inventário das instalações dos serviços, das instituições particulares de solidariedade social, das Casas do Povo e de outros organismos ligados ao setor, que sejam património da Região;
- ii)Acompanhar o desenvolvimento dos projetos de investimento aprovados;
- jj)Emitir parecer sobre pedidos de reprogramação de natureza física de projetos aprovados;
- kk)Assegurar a emissão de parecer prévio sobre pedidos de licenciamento de utilização e de funcionamento de equipamentos sociais, bem como acompanhar os processos de instalação e licenciamento dos serviços e equipamentos de apoio social;
- ll)Fiscalizar as obras de equipamentos sociais;
- mm)Assegurar a legalidade dos procedimentos de contratação pública de empreitadas de obras públicas e de aquisição de equipamentos e serviços, desenvolvidos no âmbito das competências da DRSS;
- nn)Elaborar estudos no domínio da análise dos custos de construção e apetrechamento dos equipamentos sociais;
- oo)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSJFE é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -A DSJFE integra os serviços seguintes:
- a)A Divisão de Assuntos Jurídicos e Auditoria;
- b)A Divisão de Obras e Equipamentos;
- c)A Divisão de Gestão Financeira.
Artigo 15.º — Direção de Serviços Jurídicos, Financeiros e Equipamentos
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022