- 1 -Ao Núcleo de Apoio Financeiro e Administrativo, doravante designado por NAFA, compete:
- a)Criar sistemas de controlo interno na área financeira da DRPIIS;
- b)Manter atualizados os mapas referentes à execução financeira do plano de investimentos;
- c)Assegurar e monitorizar a execução dos orçamentos de despesas de funcionamento da DRPIIS;
- d)Colaborar na elaboração da proposta de plano de investimentos e orçamento de funcionamento da DRPIIS;
- e)Assegurar a aquisição de bens e serviços respeitantes ao funcionamento da DRPIIS, bem como proceder à distribuição e controlo dos artigos de consumo corrente;
- f)Acompanhar a execução financeira dos acordos, protocolos e contratos de cooperação, bem como de contratos de aquisição de bens e serviços celebrados;
- g)Informar e preparar para decisão os processos referentes às candidaturas rececionadas;
- h)Elaborar os mapas dos fundos disponíveis e pagamentos em atraso, assim como proceder às solicitações do Sistema Central de Contabilidade e Contas Públicas;
- i)Preparar os documentos necessários para a elaboração da Conta de Gerência da DRPIIS;
- j)Colaborar com os demais serviços da DRPIIS na proposição, desenvolvimento, publicitação e gestão dos procedimentos de contratação pública, bem como na celebração, acompanhamento e controlo dos contratos decorrentes dos mesmos;
- k)Intervir em fiscalizações e auditorias, nos termos superiormente determinados;
- l)Exercer a ação fiscalizadora junto das entidades financiadas pela DRPIIS, nomeadamente do ponto de vista financeiro, no âmbito da promoção da igualdade e inclusão social e propor as medidas necessárias ao saneamento das irregularidades detetadas;
- m)Apoiar as entidades no âmbito da elaboração dos procedimentos sujeitos ao regime da contratação pública, nos projetos financiados pelos fundos comunitários;
- n)Receber, registar e distribuir a correspondência rececionada na DRPIIS;
- o)Apoiar os serviços da DRPIIS em matéria de documentação e informação, tendo em vista contribuir para a melhoria e atualização da sua organização e funcionamento;
- p)Promover e manter atualizada a estrutura temática da rede informática da DRPIIS;
- q)Organizar e manter atualizado o centro de documentação da DRPIIS, assegurando a recolha e o tratamento da bibliografia e demais documentação técnica de interesse para o setor, facultando a sua consulta;
- r)Assegurar o tratamento, acondicionamento e gestão de documentos e proceder à organização do serviço de arquivo da DRPIIS;
- s)Promover a uniformização de critérios de organização, gestão e classificação da documentação dos diversos serviços da DRPIIS;
- t)Proceder à gestão e manutenção do material e equipamento necessários à formação e a outros eventos oficiais;
- u)Organizar os espaços para formação, reuniões e eventos oficiais da DRPIIS;
- v)Executar tarefas de reprodução e encadernação de documentação;
- w)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O NAFA é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, diretamente dependente do diretor regional, designado, para o efeito, através de despacho deste, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 23.º — Núcleo de Apoio Financeiro e Administrativo
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022