- 1 -A Direção Regional da Habitação, doravante designada por DRH, é o serviço executivo da VPGR com competências em matéria de habitação.
- 2 -A DRH tem por missão, nas matérias da sua competência, estudar, propor, executar, coordenar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a aplicação das políticas do Governo Regional, com o objetivo de potenciar a melhoria de condições de habitabilidade às populações.
- 3 -A DRH é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 24.º — Natureza e missão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/11/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/11/2024
Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2024/A - 1.ª Série(18/11/2024)
Original
Em vigor de 20/07/2022 a 18/11/2024