Artigo 42.º
Divisão de Habitação da Ilha Terceira
Redação registada como em vigor em 20/07/2022.
Esta redação foi substituída em 19/11/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -À Divisão de Habitação da Ilha Terceira, doravante designada por DHIT, compete:
- a)Desenvolver genericamente as competências de natureza operativa da DRH, cumprindo as orientações que lhe sejam transmitidas pelo diretor regional;
- b)Colaborar com a DSGSF, a DSPGP e a DJRH no que respeita às respetivas áreas de atuação;
- c)Prestar todas as informações ao público e zelar pelo cumprimento das medidas superiormente emanadas;
- d)Receber os documentos e preparar todos os processos que tenham de ser remetidos à DRH, acompanhando-os das necessárias informações;
- e)Zelar pela manutenção e conservação de todos os bens móveis e imóveis que lhe estejam afetos;
- f)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DHIT é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, diretamente dependente do diretor regional.