- 1 -À Divisão de Habitação da Ilha Terceira, doravante designada por DHIT, compete:
- a)Desenvolver genericamente as competências de natureza operativa da DRH, cumprindo as orientações que lhe sejam transmitidas pelo diretor regional;
- b)Colaborar com a DSGSF, a DSPGP e a DJRH no que respeita às respetivas áreas de atuação;
- c)Prestar todas as informações ao público e zelar pelo cumprimento das medidas superiormente emanadas;
- d)Receber os documentos e preparar todos os processos que tenham de ser remetidos à DRH, acompanhando-os das necessárias informações;
- e)Zelar pela manutenção e conservação de todos os bens móveis e imóveis que lhe estejam afetos;
- f)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DHIT é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, diretamente dependente do diretor regional.
Artigo 42.º — Divisão de Habitação da Ilha Terceira
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/11/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/11/2024
Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2024/A - 1.ª Série(18/11/2024)
Original
Em vigor de 20/07/2022 a 18/11/2024