- 1 -A Direção de Serviços da Ciência e Tecnologia, doravante designada por DSCT, constitui um serviço ao qual compete coordenar e desenvolver as ações conducentes à concretização da política regional nos domínios da ciência, difusão da cultura científica e tecnológica, da investigação e inovação, nas entidades empresariais e não empresariais do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores, bem como no setor público e privado regionais.
- 2 -À DSCT compete:
- a)Garantir o desenvolvimento de estudos conducentes à definição da política de investigação científica, difusão da cultura científica, desenvolvimento tecnológico e inovação;
- b)Garantir a aplicação de medidas de política regional nos domínios da investigação, desenvolvimento tecnológico, inovação e difusão da cultura científica, através da coordenação e desenvolvimento de ações para o efeito;
- c)Gerir o programa de atribuição de incentivos financeiros, no âmbito do Sistema Científico e Tecnológico;
- d)Apoiar o desenvolvimento de ações no âmbito do ensino superior, bem como colaborar nas ações relativas ao planeamento das atividades de investigação e difusão da cultura científica, tecnológica e da sociedade da informação;
- e)Garantir a elaboração de programas e projetos anuais e plurianuais de apoio à investigação e difusão científica e tecnológica, desenvolvimento tecnológico e inovação;
- f)Promover programas de caráter plurianual para o apoio ao funcionamento, reequipamento e desenvolvimento de instituições científicas, assim como ao apoio a instituições dedicadas à divulgação científica e à dinamização da sociedade de informação;
- g)Promover a realização de seminários, colóquios, conferências e palestras dirigidas para a divulgação científica e tecnológica, assim como a publicação de trabalhos científicos bem como a concessão de prémios destinados a distinguir ações de reconhecido mérito naquelas matérias;
- h)Promover programas e projetos para a formação e qualificação de recursos humanos na área da ciência e da tecnologia;
- i)Promover a realização de exposições para a divulgação do conhecimento científico e tecnológico;
- j)Promover e apoiar o ensino experimental das ciências e a educação científica nas escolas;
- k)Promover e apoiar medidas de combate à infoexclusão e de apoio a cidadãos com deficiência, através de meios tecnológicos;
- l)Promover o apoio à participação da comunidade científica e tecnológica em reuniões de cariz científico, bem como contribuir para a realização de eventos desta natureza na Região Autónoma dos Açores;
- m)Garantir o processo de avaliação das candidaturas aos programas e projetos financiados ou cofinanciados pela DRCT, no âmbito da investigação científica e do desenvolvimento tecnológico, assim como no âmbito da divulgação da cultura científica e da sociedade de informação;
- n)Avaliar e emitir pareceres sobre os relatórios de progresso e de execução dos programas e projetos financiados ou cofinanciados pela DRCT;
- o)Garantir a articulação dos programas e projetos apoiados pela DRCT com os projetos financiados ou cofinanciados, no âmbito de iniciativas nacionais, europeias ou outras;
- p)Estudar e propor a implementação de medidas decorrentes da integração europeia, nas matérias da sua competência;
- q)Promover a recolha e organização de toda a informação de interesse para a DRCT, assim como preparar e promover a divulgação de eventos, informações e demais assuntos relacionados com as atividades da DRCT;
- r)Promover o apoio à fixação, na Região Autónoma dos Açores, de projetos de vanguarda em áreas tecnológicas fundamentais ou emergentes;
- s)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -A DSCT é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 4 -A DSCT integra os serviços seguintes:
- a)Núcleo de Dinamização e Divulgação de Ciência e Tecnologia;
- b)Divisão de Ciência, Tecnologia e Inovação;
- c)Divisão Administrativa e Financeira.
Artigo 48.º — Direção de Serviços da Ciência e Tecnologia
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022