- 1 -Ao Núcleo de Dinamização e Divulgação de Ciência e Tecnologia, doravante designado de NDDCT, compete:
- a)Propor e desenvolver estudos destinados à definição da política de difusão da cultura científica e desenvolvimento tecnológico;
- b)Propor, promover e implementar atividades de difusão da cultura científica, tecnológica e da sociedade da informação;
- c)Colaborar na elaboração dos programas anuais e plurianuais de apoio à difusão científica e tecnológica e desenvolvimento tecnológico, bem como de apoio a instituições dedicadas à divulgação científica e à dinamização da sociedade de informação;
- d)Garantir a coordenação da Rede de Centros de Ciência dos Açores;
- e)Implementar as medidas destinadas à concessão de incentivos no âmbito da divulgação da cultura científica e tecnológica;
- f)Colaborar na promoção e realização de seminários, colóquios, conferências e palestras dirigidas para a divulgação científica e tecnológica, e de exposições para a divulgação do conhecimento científico e tecnológico;
- g)Desenvolver ações de promoção e apoio ao ensino experimental das ciências e à educação científica nas escolas;
- h)Implementar medidas de combate à infoexclusão;
- i)Implementar ações de apoio a cidadãos com deficiência;
- j)Avaliar as candidaturas aos programas e projetos financiados ou cofinanciados pela DRCT, no âmbito da divulgação da cultura científica e da sociedade de informação;
- k)Elaborar relatórios de progresso e de execução dos programas e projetos financiados ou cofinanciados pela DRCT, no âmbito da divulgação científica e da sociedade de informação;
- l)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O NDDCT é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do diretor regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 49.º — Núcleo de Dinamização e Divulgação de Ciência e Tecnologia
Vigente desde: 20/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2022
Referências (1)
- Artigo 7.º