Compete aos serviços de ilha:
- a)Representar a VPGR;
- b)Assegurar, em colaboração com os serviços centrais, a execução da política e dos objetivos nas matérias correspondentes às atribuições da VPGR;
- c)Apoiar os serviços centrais no exercício das suas competências;
- d)Manter um conhecimento adequado das realidades e necessidades da sua área geográfica, com vista à respetiva integração nos objetivos definidos para as diversas áreas de atuação da VPGR;
- e)Colaborar na recolha e divulgação de informação, no âmbito das suas competências;
- f)Encaminhar documentos, reclamações e outros requerimentos que lhes sejam apresentados;
- g)Prestar o apoio logístico e administrativo que lhe for superiormente determinado;
- h)Executar as competências de natureza operativa da VPGR, no âmbito das respetivas áreas de atuação, cumprindo as orientações que sejam transmitidas pelo Vice-Presidente do Governo Regional;
- i)Prestar apoio a outros serviços ou organismos integrantes ou dependentes da VPGR, nos termos superiormente determinados;
- j)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.