- 1 -A Direção Regional do Ambiente e Ação Climática, abreviadamente designada por DRAAC, tem por missão promover e executar a política regional nos domínios da administração, gestão e regulação da qualidade do ambiente e economia circular, dos recursos hídricos, do litoral, da sustentabilidade e da ação climática, contribuindo para um desenvolvimento económico e social sustentável e articulado entre as diversas políticas setoriais.
- 2 -A Direção Regional do Ambiente e Ação Climática é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 12.º — Direção Regional do Ambiente e Ação Climática
Vigente desde: 14/02/2024
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Em vigor desde 14/02/2024