Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Agricultura e Ambiente
Natureza e missão
A Secretaria Regional de Agricultura e Ambiente, designada abreviadamente por SRAA, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se referem a alínea g) do artigo 1.º e o artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2023/M, de 10 de novembro, que tem por missão definir, coordenar e executar a política regional nos seguintes setores:
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRAA:
Competências do Secretário Regional
Estrutura geral
Serviços da administração direta
Serviços da administração indireta
Integram a administração indireta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRAA, os seguintes serviços:
Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira e entidades tuteladas
Sem prejuízo das atribuições legalmente cometidas à Secretaria Regional das Finanças no âmbito do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, a Secretaria Regional de Agricultura e Ambiente exerce a tutela setorial sobre as seguintes entidades:
Gabinete do Secretário Regional
Organização interna do Gabinete do Secretário Regional
Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Direção Regional de Veterinária e Bem-Estar Animal
Direção Regional do Ambiente e Ação Climática
Direção Regional do Ordenamento do Território
Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM
Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM
Sistema centralizado de gestão de recursos humanos
Carreiras subsistentes
Dotação de cargos de direção
Criação e reestruturação de serviços
Transição e manutenção de serviços e de comissões de serviços
Produção de efeitos
Encargos orçamentais
Até à aprovação do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2024 os encargos relativos aos serviços que resultam da criação e reestruturação previstas no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º continuam a ser assegurados por conta das dotações afetas ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira em vigor.
Procedimentos concursais e mobilidades
Orgânicas dos serviços
No prazo de 60 dias a contar da data de entrada em vigor do presente diploma, devem ser submetidos a Conselho de Governo Regional os projetos de decreto regulamentar regional que aprovem as orgânicas dos serviços a que se refere o artigo 19.º
Referências
Revogação
São revogados o Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2020/M, de 15 de janeiro, e o Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/M, de 21 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2022/M, de 21 de abril.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 25 de janeiro de 2024.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 9 de fevereiro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 18.º)
Cargos de direção superior da administração direta
| Número de lugares | |
|---|---|
| Cargos de direção superior de 1.º grau... | 4 |
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 18.º)
Cargos de direção superior da administração indireta
| Número de lugares | |
|---|---|
| Cargos de direção superior de 1.º grau... | 2 |
| Cargos de direção superior de 2.º grau... | 4 |
ANEXO III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 18.º)
Dotação de lugares de cargos de direção intermédia de 1.º grau dependentes do Gabinete do Secretário Regional
| Número de lugares | |
|---|---|
| Cargos de direção intermédia de 1.º grau... | 5 |
117349053