Quando se verifiquem alterações às normas legais e regulamentares referidas no regulamento previsto no artigo 1.º, as remissões expressas consideram-se automaticamente feitas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
Artigo 4.º — Alteração da legislação
Vigente desde: 20/02/2025
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Em vigor desde 20/02/2025