Para efeitos da aplicação do presente Regulamento, são consideradas as definições e conceitos já constantes na legislação em vigor.
TÍTULO II
SERVIDÕES ADMINISTRATIVAS E RESTRIÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA
Para efeitos da aplicação do presente Regulamento, são consideradas as definições e conceitos já constantes na legislação em vigor.
TÍTULO II
SERVIDÕES ADMINISTRATIVAS E RESTRIÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2025