- 1 -Na área de intervenção do POOC, e em caso de conflito com o regime previsto em plano territorial, prevalece o regime definido pelo POOC.
- 2 -Quando não se verifique a existência de conflito de regimes referido no número anterior, a sua aplicação é cumulativa.
- 3 -A aprovação de plano territorial, na área de intervenção do POOC, determina a conformidade do regime estabelecido pelos planos territoriais com as disposições regulamentares, os objetivos e os princípios decorrentes do POOC.
- 4 -Nos termos do número anterior, os municípios podem propor, no âmbito da elaboração de planos territoriais de ordenamento do território, ajustamentos aos limites determinados no zonamento do POOC, quando se trate de ajustamentos decorrentes da transposição para escalas diferentes devidamente justificados e aprovados pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de ordenamento do território.
Artigo 41.º — Relação com os planos territoriais de ordenamento do território
Vigente desde: 20/02/2025
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