- 1 -A implementação e execução do POOC são cometidas ao departamento do Governo Regional com competências em matéria de ordenamento do território, bem como a todas as entidades identificadas no âmbito do programa de execução e financiamento do POOC.
- 2 -As autorizações, aprovações ou pareceres previstos no presente Regulamento não substituem as demais licenças, autorizações ou aprovações exigíveis nos termos da lei.
Artigo 43.º — Implementação e execução
Vigente desde: 20/02/2025
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Em vigor desde 20/02/2025