- 1 -Na zona A, o POOC fixa regimes de utilização, determinados por critérios de salvaguarda de recursos e de valores naturais, e de segurança de pessoas e bens, compatíveis com a utilização sustentável do território.
- 2 -Na zona B, o POOC define princípios de ocupação, sendo o seu regime de gestão específico definido no âmbito dos planos territoriais.
Artigo 7.º — Regime de usos
Vigente desde: 20/02/2025
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Em vigor desde 20/02/2025