- 1 -A dotação de cargos de direção superior da administração direta e indireta da SRTAC consta dos anexos I e II do presente diploma, do qual fazem parte integrante.
- 2 -A dotação de lugares de cargos de direção intermédia de 1.º grau, das unidades orgânicas nucleares que funcionam sob a direta dependência do GSRTAC, consta do anexo III do presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 3 -As dotações a que se referem os números anteriores não integram a Estrutura de Missão do Observatório do Transporte Aéreo da Região Autónoma da Madeira, OTA-RAM.
Artigo 22.º — Dotação de cargos de direção
Vigente desde: 01/08/2025
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