Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura do Governo Regional da Madeira.
Objeto
O presente diploma aprova a orgânica da Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura do Governo Regional da Madeira.
Natureza
A Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura, adiante designada abreviadamente por SRTAC, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea b) do artigo 1.º e o artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, de 5 de maio, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2025/M, de 1 de outubro.
Missão
A SRTAC tem por missão definir, promover, coordenar, executar e avaliar a política regional nos seguintes setores:
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRTAC:
Competências
Estrutura geral
A SRTAC prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta e indireta da Região Autónoma da Madeira, bem como das entidades tuteladas.
Serviços da administração direta
Serviços da administração indireta
Integra a administração indireta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRTAC, o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.
Entidades tuteladas
A SRTAC exerce a tutela sobre a Associação de Promoção da Madeira.
Observatório do Transporte Aéreo da Região Autónoma da Madeira
Na dependência da SRTAC funciona a estrutura de missão do Observatório do Transporte Aéreo da Região Autónoma da Madeira, OTA-RAM, criada pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 121/2021, de 26 de fevereiro.
Missão, atribuições e estrutura do Gabinete do Secretário Regional
Organização interna do GSRTAC
Direção Regional do Turismo
Direção Regional da Cultura
Direção Regional dos Arquivos, das Bibliotecas e do Livro
Direção Regional do Ambiente e Mar
Direção Regional do Ordenamento do Território
Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM
Sistema de gestão de pessoal
Regime de pessoal
O regime aplicável ao pessoal da SRTAC é o genericamente estabelecido para os trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo do disposto neste diploma.
Carreiras subsistentes
Dotação de cargos de direção
Manutenção de serviços e de comissões de serviços
Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna dos serviços do GSRTAC, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 73/2020, de 10 de março, da então Vice-Presidência do Governo Regional e da Secretaria Regional de Turismo e Cultura, alterada pela Portaria n.º 123/2022, de 10 de março, das Secretarias Regionais das Finanças e de Turismo e Cultura, o Despacho n.º 136/2020, de 6 de abril, publicado no JORAM, 2.ª série, n.º 68, de 7 de abril de 2020, e o Despacho n.º 530/2021, de 7 de dezembro, publicado no JORAM, 2.ª série, n.º 232, suplemento, de 22 de dezembro de 2021, ambos do Secretário Regional de Turismo e Cultura, com as respetivas comissões de serviço e cargos dirigentes.
Procedimentos concursais e mobilidades
Todos os procedimentos para recrutamento de pessoal em mobilidade ou através de procedimento concursal que se encontrem em curso à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm a sua validade.
Lista nominativa do pessoal e sua afetação
Orgânicas dos serviços executivos
Os projetos de Decreto Regulamentar Regional que aprovem as orgânicas dos serviços da administração direta da SRTAC devem estar concluídos e prontos para submissão a aprovação no prazo de 45 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2024/M, de 10 de outubro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º)
| Cargos | N.º de lugares |
| Cargos de direção superior de 1.º grau | 5 |
(a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º)
| Cargos | N.º de lugares |
| Cargos de direção superior de 1.º grau | 1 |
| Cargos de direção superior de 2.º grau | 2 |
(a que se refere o n.º 2 do artigo 22.º)
| Cargos | N.º de lugares |
| Cargos de direção intermédia de 1.º grau | 4 |
119375803