- 1 -Mantém-se em vigor até que seja revogada, a lista nominativa do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão da SRTAC, aprovada pelo despacho do Secretário Regional de Turismo e Cultura datado de 14 de outubro de 2020, publicado no JORAM, 2.ª série, n.º 196, suplemento, de 20 de outubro de 2020, através do Aviso n.º 543/2020, retificado pela Declaração n.º 58/2020, 22 de outubro, publicada no JORAM, 2.ª série, n.º 202, de 28 de outubro de 2020.
- 2 -Os despachos de afetação do pessoal da SRTAC atualmente vigentes mantêm-se em vigor até que sejam revogados.
Artigo 25.º — Lista nominativa do pessoal e sua afetação
Vigente desde: 01/08/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/08/2025