- 1 -Integram a administração direta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRTAC, as seguintes estruturas ou serviços:
- a)Gabinete do Secretário Regional;
- b)Direção Regional do Turismo;
- c)Direção Regional da Cultura;
- d)Direção Regional dos Arquivos, das Bibliotecas e do Livro;
- e)Direção Regional do Ambiente e Mar;
- f)Direção Regional do Ordenamento do Território.
- 2 -A estrutura referida na alínea a) assegura o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das competências do Secretário Regional.
- 3 -Os serviços referidos nas alíneas b) a f) do n.º 1 são serviços executivos e/ou de controlo, auditoria e fiscalização, que garantem a prossecução das políticas a que se referem os setores discriminados no artigo 3.º do presente diploma.
Artigo 7.º — Serviços da administração direta
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