- 1 -O presente diploma procede à alteração da designação da Direção Regional de Veterinária e Bem-Estar Animal, agora renomeada para Direção Regional de Pecuária e Bem-Estar Animal.
- 2 -O presente diploma aprova ainda a orgânica da Direção Regional de Pecuária e Bem-Estar Animal, publicada em anexo ao presente diploma, da qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/03/2026
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Em vigor desde 27/03/2026