Altera a designação da Direção Regional de Veterinária e Bem-Estar Animal, renomeada para Direção Regional de Pecuária e Bem-Estar Animal, e aprova a respetiva orgânica.
Objeto
Referências
Todas as referências, legais, regulamentares ou contratuais, feitas à Direção Regional de Veterinária e Bem-Estar Animal, nomeadamente as efetuadas no Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2025/M, de 17 de setembro, na sua atual redação, devem ter-se por feitas à Direção Regional de Pecuária e Bem-Estar Animal.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2024/M, de 13 de novembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 12 de março de 2026.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 17 de março de 2026.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
Orgânica da Direção Regional de Pecuária e Bem-Estar Animal
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Natureza
A Direção Regional de Pecuária e Bem-Estar Animal, abreviadamente designada por DRPec, é um serviço executivo central da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2025/M, de 17 de setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2025/M, de 26 de dezembro.
Missão
Atribuições
Para a prossecução da sua missão, a DRPec tem as seguintes atribuições:
Diretor regional
Organização interna
A organização interna da DRPec obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, compreendendo unidades orgânicas nucleares e flexíveis e secções ou áreas de coordenação, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional 17/2007/M, de 12 de novembro, na sua atual redação.
Dotação de lugares de direção
A dotação de cargos de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Receitas e despesas
Cobrança coerciva das dívidas
Norma transitória
1 - Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 5.º, mantêm-se em vigor:
a) A Portaria n.º 395/2020, de 4 de agosto, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), 1.ª série, n.º 146, suplemento, de 4 de agosto de 2020, alterada pela Portaria n.º 356/2022, de 7 de julho, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 118, de 7 de julho de 2022;
b) O Despacho n.º 491/2020, de 7 de dezembro, publicado no JORAM, 2.ª série, n.º 229, 3.º suplemento, de 7 de dezembro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 62/2020, de 18 de dezembro, publicada no JORAM, 2.ª série, n.º 237, suplemento, de 18 de dezembro de 2020, e alterado pelo Despacho n.º 332/2022, de 16 de setembro, publicado no JORAM, 2.ª série, n.º 175, de 16 de setembro de 2022;
c) O Despacho n.º 406/2022, de 23 de novembro, publicado no JORAM, 2.ª série, n.º 219, 2.º suplemento, de 23 de novembro de 2022.
2 - Até a entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 5.º, mantêm-se nesta direção regional, incluindo o respetivo pessoal, bem como as comissões de serviço dos respetivos titulares de cargos dirigentes, as unidades orgânicas previstas:
a) Nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 2.º e nos artigos 7.º e 8.º da referida Portaria n.º 395/2020, de 4 de agosto, na sua atual redação;
b) Nas alíneas o), p), q), r) e s) do artigo 2.º e nos artigos 17.º, 18.º, 19.º, 20.º e 21.º do referido Despacho n.º 491/2020, de 7 de dezembro, na sua atual redação.
3 - Mantém-se a comissão de serviço do atual titular do cargo de diretor regional de Veterinária e Bem-Estar Animal, agora renomeado para diretor regional de Pecuária e Bem-estar Animal.
4 - Nos termos do artigo 20.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2025/M, de 17 de setembro, na sua atual redação, mantêm-se os procedimentos de recrutamento de pessoal em curso à data da entrada em vigor do presente diploma, incluindo os procedimentos concursais dos cargos de direção intermédia, os quais se reportam aos serviços a que respeitam os postos de trabalho ou cargos correspondentes.
ANEXO
Mapa de cargos dirigentes
(a que se refere o artigo 6.º)
Número de lugares
Cargos de direção superior de 1.º grau
1
Cargos de direção intermédia de 1.º grau
3
119948040