- 1 -O presente estatuto aplica-se a todos os médicos que exerçam funções nos estabelecimentos e serviços dependentes do Governo Regional, adiante designados por serviços públicos regionais.
- 2 -Os médicos a quem se aplica o presente diploma desempenham uma importante função pública à população, cabendo-lhes, face ao Estado, direitos e deveres especiais, nos termos do presente diploma.
ARTIGO 1.º — (Âmbito de aplicação)
Vigente desde: 22/05/1985
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Em vigor desde 22/05/1985