- 1 -O auto de notícia é elaborado em quintuplicado, destinando-se um exemplar ao infractor e os demais ao arquivo dos autos de notícia, ao processo individual do transgressor e à posterior apensação ao original, no caso da sua remessa a juízo.
- 2 -Quando o auto de notícia implique receita para a Segurança Social, é elaborado mais um exemplar, com destino à respectiva instituição.
- 3 -Com os autos de notícia são também elaboradas as guias correspondentes as multas e às quantias em dívida a trabalhadores, se a estas houver lugar.
Artigo 13.º — (Elaboração do auto de notícia)
Vigente desde: 30/04/1986
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Em vigor desde 30/04/1986