- 1 -Os autos de notícia remetidos a juízo são acompanhados de dois verbetes, destinando-se um a informar sobre a distribuição do processo e outro sobre o seu resultado.
- 2 -Os referidos verbetes, depois de completado o seu preenchimento devem ser devolvidos à IRT no prazo de dez dias, a contar da data do acto a que respeitam.
Artigo 23.º — (Verbetes)
Vigente desde: 30/04/1986
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Em vigor desde 30/04/1986