O pessoal de inspecção, dirigente e técnico, possuirá um cartão de identidade para o exercício das suas funções, a emitir pela respectiva Secretaria Regional, nos termos da Portaria n.º 40/81, de 30 de Abril, do Governo Regional.
Artigo 33.º — (Cartão de identidade)
Vigente desde: 30/04/1986
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Em vigor desde 30/04/1986