- 1 -O acesso na carreira efectua-se dentro de cada grupo.
- 2 -O acesso dentro de cada grupo é feito mediante concurso de apreciação curricular e formação adequada com aproveitamento, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 3 -No grupo de técnicos, o acesso à categoria de inspector de 3.ª classe é feito mediante concurso de provas e de apreciação curricular.
- 4 -No acesso às categorias de inspector-chefe e de inspector superior é exigido, para além da respectiva licenciatura, o tempo mínimo, respectivamente, de nove e doze anos de serviço na carreira.
- 5 -No acesso às categorias referidas no número anterior o concurso incluirá a discussão de um trabalho da especialidade, cujo tema, extensão e prazo de apresentação, não inferior a um mês, serão estabelecidos com a lista dos candidatos admitidos.
Artigo 49.º — (Condições de acesso)
Vigente desde: 30/04/1986
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/1986