- 1 -Os estagiários serão remunerados pelas letras M ou H, consoante se destinem ao grupo de técnicos ou aos outros grupos.
- 2 -O estagiário reembolsará a Região das remunerações percebidas durante o estágio se desistir deste ou se, nos dois anos que se seguirem ao seu ingresso na carreira, deixar de prestar serviço na IRT.
Artigo 56.º — (Remuneração do estagiário)
Vigente desde: 30/04/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/1986