- 1 -O ingresso na carreira de desenhador está condicionado à posse do curso geral do ensino secundário ou equivalente e conhecimentos adequados, habilitação equiparada a curso profissional durante dois anos, contados a partir da data da publicação do Despacho Normativo n.º 3/86, de 7 de Janeiro.
- 2 -...
Artigo 18.º — Carreira de desenhador
Vigente desde: 02/04/1987
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