- 1 -Os incentivos financeiros a conceder ao abrigo dos Decretos Legislativos Regionais n.os 21/86/A e 19/87/A, respectivamente de 27 de Outubro e de 28 de Novembro, às empresas licenciadas na zona franca de Santa Maria revestem as quatro componentes seguintes:
- a)Uma componente ligada à formação profissional;
- b)Uma componente ligada ao custo de ocupação de edifícios e lotes de terrenos;
- c)Uma componente ligada ao custo de construção; e
- d)Uma componente ligada ao custo de aquisição de equipamento e maquinaria novos.
- 2 -Os projectos de investimento a incentivar serão avaliados segundo os critérios do artigo 7.º
Artigo 1.º — Natureza do estímulo
Vigente desde: 23/02/1988
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/02/1988