Regulamenta a aplicação dos critérios estabelecidos aos incentivos financeiros a conceder às empresas licenciadas na zona franca de Santa Maria
Natureza do estímulo
Candidaturas
As candidaturas às comparticipações financeiras serão formalizadas através de requerimento dirigido ao Secretário Regional do Trabalho, no caso do apoio previsto no âmbito da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º, e ao Secretário Regional do Comércio e Indústria, nos casos previstos no âmbito das alíneas b) a d) do n.º 1 do mesmo artigo (anexo I).
Elementos a fornecer
Estudo técnico-económico
Viabilidade económica e financeira
Exigência de capitais próprios
Não sejam inferiores a 20% do valor do investimento global; e
Quando se trate de empresas já existentes, não seja inferior a 25% o valor da sua autonomia financeira após a realização do projecto;
Não sejam inferiores a 25% do valor do investimento global; e
Quando se trate de empresas já existentes, não seja inferior a 30% o valor da sua autonomia financeira após a realização do projecto.
Critérios
Montante máximo do incentivo
Aplicações relevantes
Quadro institucional
Processo de concessão
Contrato de concessão de incentivos financeiros
Pagamento dos estímulos
Contabilização do estímulo
Os subsídios atribuídos serão contabilizados numa conta de reserva especial, não susceptível de distribuição. A sua integração no capital social será apenas efectuada após a ocorrência de três exercícios contabilísticos completos, contados a partir da data da sua atribuição.
Cobertura orçamental
Acumulação de incentivos
Estes incentivos não são acumuláveis com outros de natureza semelhante, quer regionais quer nacionais, extensíveis à Região Autónoma dos Açores.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Vila do Porto, em 17 de Dezembro de 1987.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Janeiro de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
ANEXO I
Norma do requerimento
Exmo. Sr. Secretário Regional do ...:
... (ver nota a), promotor(es) do projecto de investimento enquadrado no Decreto Legislativo Regional n.º 21/86/A, de 27 de Outubro, e no Decreto Legislativo Regional n.º 19/87/A, de 28 de Novembro, descrito em anexo, nos termos do disposto no Decreto Regulamentar Regional n.º 9/88/A, de 23 de Fevereiro, requer(em) a concessão dos incentivos previstos na(s) alínea(s) ... (ver nota b) do artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/86/A, de 27 de Outubro.
Pede deferimento.
..., ... de ... de ...
(nota a) Identificação completa do(s) requerente(s).
(nota b) Referir de entre os incentivos das alíneas a) a d) os que pretende.
ANEXO II
Formulário de candidatura aos incentivos financeiros da zona franca de Santa Maria
(ver documento original)
ANEXO III
Índice do estudo técnico-económico
I -Identificação da empresa
II Caracterização da actividade da empresa
III -Identificação e caracterização técnico-económica do projecto
Patentes e outros direitos de propriedade ou assistência técnica a que haja necessidade de recorrer;
Royalties e outros encargos devidos por utilização de tecnologia;
Eventuais limitações na liberdade de vendas imposta pelo uso de patentes.
Descrição de cada fase de desenvolvimento do projecto, detalhando os objectivos, se possível quantificando-os, os percursos científicos e técnicos preconizados e os riscos previstos;
Plano detalhado por fases de despesas de investimento directamente ligadas ao projecto em activo corpóreo e incorpóreo (edifícios e outras construções, equipamentos básicos e outras máquinas e instalações, ferramentas e utensílios, despesas com elaboração de projectos, incluindo estudos de mercado e de viabilidade e despesas a capitalizar imputáveis directamente ao projecto, despesas com pessoal, matérias-primas e fornecimentos e serviços de terceiros).
Descrição das características técnicas e do processo tecnológico a utilizar;
Discriminação do equipamento principal e auxiliar, identificando país de origem e fornecedor;
Montagem do equipamento e assistência técnica prevista;
Descrição do circuito de produção e elaboração de diagrama explicativo de cada uma das fases de fabrico;
Capacidade de produção nominal e respectivo grau de utilização anual (percentagem);
Descrição detalhada das acções de promoção e comercialização previstas para o lançamento do produto (publicidade e demonstração, recrutamento de pessoal, rede comercial, serviço pós-venda, etc.);
Plano detalhado de despesas de investimento, em activo corpóreo e incorpóreo (nomeadamente edifícios e outras construções, equipamentos básicos e outras máquinas e instalações, ferramentas e utensílios, material de carga e transporte directamente associado à actividade produtiva, despesas com elaboração de projectos, incluindo estudos de mercado e de viabilidade, e despesas, a capitalizar, com a promoção e comercialização de produtos).
Descrição das principais matérias-primas e suas características;
Fontes de abastecimento possíveis e principais fornecedores;
Condições de aquisição, prazos de entrega e garantias de regular fornecimento.
Número de efectivos, por categoria e salários a pagar;
Grau de especialização exigido e plano de formação de pessoal;
Eventuais dificuldades no recrutamento, na Região, de mão-de-obra especializada e programa e custos de formação.
Capital fixo corpóreo:
Edifícios e outras construções;
Equipamentos básicos e outras máquinas e instalações;
Ferramentas e utensílios;
Outro material de carga e transporte;
Capital fixo incorpóreo:
Projectos e estudos de mercado e de viabilidade;
Despesas a realizar em projectos de I, D & D;
Despesas a realizar em projectos nas áreas de produção;
(Despesas com promoção e comercialização de produtos.)
IV -Análise da viabilidade económica e financeira do projecto
Identificação dos principais fabricantes de produtos similares ou sucedâneos e sua implantação no mercado;
Caracterização dos tipos de clientes, directos e indirectos, principais clientes ou mercados potenciais e condições de venda;
Dimensão do mercado: situação actual e evolução previsional das vendas, quantidades, preços e valor, para o mercado interno e externo;
Política comercial dos principais concorrentes, condições de venda, qualidade dos produtos e assistência pós-venda.
Vendas por produtos e mercados de destino;
Condições de venda por produto (prazo de recebimento de clientes);
Existência mínima de produtos acabados;
Quantidades a produzir;
Consumos de matérias-primas e subsidiárias;
Existência mínima de matérias-primas e subsidiárias;
Compras de matérias-primas e subsidiárias;
Origem das matérias-primas;
Prazos de pagamento a fornecedores de matérias-primas e subsidiárias;
Encargos com pessoal (salários e encargos sociais);
Amortizações e reintegrações;
Subcontratos;
Fornecimentos e serviços de terceiros, destacando os consumos energéticos;
Contas de exploração;
Taxa interna de rentabilidade (TIR) e valor actualizado líquido (VAL) do projecto e respectiva análise de sensibilidade e variações de quantidades e preços de venda, custo das matérias-primas e mão-de-obra;
Indicadores económicos, nomeadamente valor acrescentado nacional (VAN) do produto e valor acrescentado bruto (VAB) por unidade de trabalho.
Encargos financeiros de financiamento e de funcionamento;
Mapa de origens e aplicações de fundos;
Balanços previsionais;
Indicadores financeiros.
V -Anexos ao estudo técnico-económico
ANEXO IV
Incentivos à formação profissional
ANEXO V
Definição de critérios e fórmulas
C1 - Aproveitamento de recursos naturais regionais
Fórmula a aplicar:
C1 = MPR/MPT
onde:
MPR = valor das matérias-primas e produtos intermédios produzidos nos Açores;
MPT = valor total de matérias-primas e produtos intermédios utilizados no fabrico do produto final.
C2 - Formação de valor acrescentado e criação de actividades subsidiárias fora da zona franca
Fórmula a aplicar:
C2 = FR/PV
onde:
FR = custos de produção - custo de factores de produção e produtos intermédios adquiridos fora dos Açores;
PV = preço de venda do produto final.
C3 - Melhoria da balança de pagamentos
Fórmula a aplicar:
C3 = EXP/IMP
onde:
EXP = valor da produção vendida fora dos Açores;
IMP = valor de todos os factores adquiridos fora dos Açores.
C4 - Revitalização de estruturas existentes
Fórmula a aplicar:
C4 = Toneladas por ano de carga aérea
C5 - Prioridade sectorial
Fórmula a aplicar:
C5 = 1 < Se sector prioritário
C5 = 0 < Caso contrário
Quadro de ponderação de critérios
(ver documento original)