- 1 -A DRI é o órgão da SRE com atribuições na área da indústria.
- 2 -São atribuições da DRI:
- a)Coadjuvar o Secretário Regional na definição e execução da política de desenvolvimento industrial;
- b)Propor medidas necessárias ao fomento da actividade industrial;
- c)Coordenar e orientar as acções tendentes à execução das orientações superiormente definidas;
- d)Licenciar, orientar e fiscalizar a actividade industrial de acordo com as normas de segurança e qualidade em vigor;
- e)Apoiar a investigação e a inovação tecnológica, com vista ao aperfeiçoamento da actividade e da qualidade dos produtos industriais.
Artigo 13.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 09/03/1990
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