À DAI compete, designadamente:
- a)Analisar as condições gerais de funcionamento do sector e propor medidas tendentes à melhoria das condições de laboração e racionalização dos processos de fabrico e das tecnologias de produção;
- b)Colaborar no levantamento periódico dos recursos naturais;
- c)Organizar e manter organizado o cadastro das unidades industriais;
- d)Apoiar o licenciamento e fiscalizar a actividade industrial;
- e)Promover a concessão, licenciamento e fiscalização dos recursos geológicos, hídricos e hidrotermais;
- f)Promover a recolha de dados e assegurar a divulgação de toda a informação de interesse para o sector.