- 1 -A DRTC é o órgão da SRE com atribuições nas áreas dos transportes terrestres, marítimos e aéreos, portos e comunicações.
- 2 -São atribuições da DRTC:
- a)Coadjuvar o Secretário Regional na definição e execução da política regional do sector;
- b)Propor e definir o apoio financeiro ao sector;
- c)Promover a definição de medidas e coordenar a exploração da indústria de transportes na Região;
- d)Licenciar e fiscalizar o funcionamento das escolas de condução ou outras, profissionais, do sector;
- e)Acompanhar a actividade portuária e aeroportuária na Região;
- f)Coordenar a exploração do domínio público marítimo da Região;
- g)Acompanhar a actividade das empresas transportadoras em cujo capital a Região participe;
- h)Exercer na Região as atribuições conferidas pelo Código da Estrada e seu Regulamento e pelo Regulamento de Transportes em Automóveis e legislação complementar às Direcções-Gerais de Viação e de Transportes Terrestres;
- i)Apoiar o desenvolvimento e optimização da prestação de serviços de comunicações.
Artigo 25.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 09/03/1990
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Em vigor desde 09/03/1990