- 1 -A SRE compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a)De apoio técnico:
Gabinete Técnico (GT);
- b)De apoio instrumental:
Repartição dos Serviços Administrativos (RSA);
- c)De natureza operativa:
Direcção Regional do Comércio (DRC);
Direcção Regional da Indústria (DRI);
Direcção Regional da Energia (DRE);
Direcção Regional dos Transportes e Comunicações (DRTC);
Serviço de Inspecção Económica (SIE);
- d)Externos:
Os serviços de ilha (SI).
- a)De apoio técnico:
- 2 -Caso se mostre necessário, poderão ser criados, de acordo com a legislação aplicável, órgãos de apoio consultivo do Secretário Regional.
Artigo 3.º — Estrutura
Vigente desde: 09/03/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/1990