A RSA funciona na dependência directa do Secretário Regional da Economia, competindo-lhe, designadamente:
- a)Assegurar o registo e tramitação do expediente geral da SRE;
- b)Assegurar a organização e actualização da biblioteca e arquivo;
- c)Efectuar a adequada divulgação de normas internas, circulares ou directivas superiores;
- d)Organizar e manter actualizado o registo central e cadastro do pessoal da SRE;
- e)Promover e executar as acções administrativas relativas à gestão dos recursos humanos;
- f)Propor medidas a nível da formação profissional do respectivo pessoal;
- g)Assegurar todas as operações relativas à contabilidade da SRE;
- h)Elaborar a proposta do orçamento anual da SRE e assegurar a sua execução;
- i)Organizar e manter actualizado o registo das operações relativas à execução do orçamento da SRE;
- j)Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens sob responsabilidade da SRE;
- l)Zelar pela segurança e conservação do património da SRE, incluindo as viaturas que lhe estão afectas;
- m)Promover as medidas relativas à aquisição de equipamento necessário ao funcionamento dos serviços.