As regras de ingresso e acesso do pessoal de enfermagem são as constantes da legislação especial em vigor, designadamente dos Decretos-Leis n.os 178/85 e 134/87, de 23 e 17 de Maio, respectivamente.
Artigo 50.º — Pessoal de enfermagem
Vigente desde: 09/03/1990
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Em vigor desde 09/03/1990