- 1 -A DRC é o órgão da SRE ao qual incumbe a execução da política regional nas áreas do comércio interno e externo.
- 2 -São atribuições da DRC:
- a)Coadjuvar o Secretário Regional na definição e execução da política do sector;
- b)Executar as acções da política comercial, tanto interna como externa;
- c)Coordenar a execução das políticas de racionalização dos circuitos de distribuição e comercialização existente na Região;
- d)Apoiar a actividade dos operadores comerciais;
- e)Licenciar as actividades comerciais;
- f)Assegurar a cooperação com outros organismos sobre assuntos de relevância para o sector.
Artigo 7.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 09/03/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/1990