Com o objectivo de regular e orientar os mercados, compete ao Departamento de Intervenção nos Mercados dos Cereais e das Ajudas Especiais (DIM 3) o seguinte:
- a)Assegurar, em articulação com o INGA, a aplicação dos sistemas e a execução dos respectivos mecanismos previstos nas organizações nacionais e comunitárias dos cereais e de outros produtos agrícolas;
- b)Estudar, projectar e propor as decisões e as acções que se mostrem mais adequadas à prossecução do seu objectivo;
- c)Emitir parecer sobre todos os assuntos da sua competência e prestar toda a cooperação que neste domínio lhe seja solicitada pelo INGA e pelas demais entidades e serviços públicos regionais e nacionais;
- d)Instruir, processar e aplicar, em articulação com o INGA, todas as ajudas nacionais e comunitárias ao sector agrícola de carácter especial que não estejam incluídas em qualquer organização comum de mercado, bem como executar todas as acções necessárias ao pagamento das mesmas;
- e)Executar, em articulação com o INGA, todas as medidas de intervenção previstas na regulamentação regional, nacional e comunitária, tendo em consideração a sua oportunidade e condições de aplicação;
- f)Assegurar, se for caso disso, a compra, a armazenagem, a gestão das existências e a venda dos respectivos produtos;
- g)Preparar e desenvolver, em articulação com o INGA, todas as acções necessárias à instrução dos processos conducentes ao pagamento das ajudas nacionais e comunitárias previstas para os cereais;
- h)Assegurar, no âmbito das suas competências, a representação do FRIGA em quaisquer comissões consultivas de mercado para que venha a ser mandatado.