- 1 -As coordenações de serviços desconcentrados, os serviços de fiscalização e as funções de auditoria e fiscalização das coordenações de ilha funcionam com pessoal da área das prestações pecuniárias, afectado para o efeito por despacho do Secretário Regional da Saúde e Segurança Social, pelo período de três anos, renovável.
- 2 -Pelo exercício das funções referidas no n.º 1 os funcionários afectados para o efeito têm direito a um suplemento de remuneração correspondente a 25% da respectiva remuneração de base.
Artigo 103.º — Pessoal da coordenação de serviços desconcentrados e fiscalização
Vigente desde: 07/03/1991
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Em vigor desde 07/03/1991