A Coordenação Geral de Prestações Diferidas do Regime Geral organiza os processos referentes ao regime geral e integra a Coordenação de Prestações de Invalidez e Velhice e a Coordenação de Subsídios por Morte e Sobrevivência.
Artigo 19.º — Coordenação Geral de Prestações Diferidas do Regime Geral
Vigente desde: 07/03/1991
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Em vigor desde 07/03/1991