A Coordenação Geral de Beneficiários e Contribuintes tem como finalidades proceder à identificação dos beneficiários e contribuintes, registar remunerações e exercer a acção contenciosa, dispondo, para o efeito, de uma Coordenação de Beneficiários e Contribuintes, de uma Coordenação de Registo de Salários e de uma Coordenação de Contencioso.
Artigo 28.º — Coordenação Geral de Beneficiários e Contribuintes
Vigente desde: 07/03/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/03/1991