- 1 -Compete ao presidente do conselho de administração:
- a)Representar o IGRSS, bem como estabelecer as ligações deste com os serviços da administração regional;
- b)Convocar e dirigir os trabalhos das sessões do conselho e assegurar o cumprimento das deliberações tomadas;
- c)Passar certidões;
- d)Dirigir os serviços colocados na sua dependência directa.
- 2 -O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal que designar.
- 3 -O presidente é equiparado, para todos os efeitos, a subdirector-geral.
- 4 -A situação de acumulação prevista nos n.os 4 e 5 do artigo 4.º não confere ao presidente o direito a qualquer remuneração suplementar.
Artigo 6.º — Competências do presidente do conselho de administração
Vigente desde: 07/03/1991
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Em vigor desde 07/03/1991