As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal de enfermagem são as constantes dos Decretos-Leis n.os 178/85, de 23 de Maio, 134/87, de 17 de Março, e 34/90, de 24 de Janeiro.
Artigo 97.º — Pessoal de enfermagem
Vigente desde: 07/03/1991
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Em vigor desde 07/03/1991