O presente diploma abrange as pessoas em situação de incapacidade, portadoras da doença do machado (ou de Joseph), recenseadas nos centros de saúde da Região.
Artigo 2.º — Âmbito pessoal
Vigente desde: 06/04/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/1993