São atribuições da DRAPL:
- a)Estudar, coordenar e promover a execução de medidas respeitantes à gestão dos recursos humanos na administração pública regional;
- b)Estudar e propor a implementação de medidas que contribuam para a modernização administrativa dos serviços públicos regionais;
- c)Contribuir para a definição de medidas de apoio às autarquias locais da Região;
- d)Prestar o apoio técnico-jurídico solicitado pelas autarquias da Região;
- e)Conceber e promover a realização de acções de formação e aperfeiçoamento profissional destinadas à administração pública regional e à administração local;
- f)Desempenhar as tarefas necessárias ao exercício da tutela inspectiva não financeira sobre as autarquias locais e associações de municípios;
- g)Pronunciar-se sobre as estruturas orgânicas, quadros e carreiras de pessoal e respectivas alterações de todos os departamentos sob tutela ou jurisdição do Governo Regional;
- h)Emitir parecer sobre projectos de diplomas que versem matérias das suas atribuições;
- i)Realizar estudos no domínio das suas atribuições, propondo as medidas adequadas e elaborando os correspondentes projectos de diplomas;
- j)Emitir passaportes especiais, comuns e certificados colectivos de identidade e viagem, nos termos da lei;
- l)Emitir licenças nos termos do Regulamento Policial da Região Autónoma da Madeira;
- m)Organizar o registo das associações cuja constituição e estatutos sejam comunicados ao abrigo do n.º 2 do artigo 168.º do Código Civil;
- n)Organizar os processos relativos ao exercício do direito de reunião quando o local das aglomerações se situe na capital da Região Autónoma, nos termos do Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de Agosto;
- o)Organizar os processos de autorização, pelo Secretário Regional, de peditórios públicos a realizar no âmbito da Região Autónoma.