Aprova a orgânica da Direcção Regional da Administração Pública e Local. Revoga os Decretos Regulamentares Regionais n.os 19/89/M, de 20 de Setembro, e 7/90/M, de 21 de Abril
Natureza
A Direcção Regional da Administração Pública e Local, designada no presente diploma, abreviadamente, por DRAPL, é o departamento a que se refere a alínea b) do nº 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/93/M, de 21 de Janeiro, que aprovou a orgânica da Secretaria Regional das Finanças, cujas atribuições, estrutura interna, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Atribuições
São atribuições da DRAPL:
Estrutura
Competências
Estrutura
Secretariado
O secretariado é o órgão de apoio administrativo do director regional, competindo-lhe designadamente a organização e conservação do arquivo do seu gabinete, bem como o registo e expediente da correspondência e documentação que lhe estão afectos.
Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos
O Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos (GEPJ) é um órgão de apoio técnico-científico ao director regional, com funções exclusivas de mera consultadoria jurídica, competindo-lhe:
Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística
Núcleo de Informação e Documentação
O Núcleo de Informação e Documentação (NID) é o órgão de apoio informativo e documental da DRAPL e tem as seguintes atribuições:
Natureza
A Direcção de Serviços da Função Pública (DSFP) é um órgão de estudo, coordenação e promoção de medidas respeitantes à gestão dos recursos humanos e à organização da administração pública regional, tendo por objectivo o seu constante aperfeiçoamento.
Atribuições
São atribuições da DSFP, designadamente:
Estrutura
Natureza
A Direcção de Serviços da Administração Local (DSAL) é um órgão de estudo, coordenação e apoio à administração local, bem como de execução das funções relacionadas com o recenseamento eleitoral e eleições autárquicas.
Atribuições
Estrutura
Natureza
A Direcção de Serviços da Modernização Administrativa (DSMA) é um órgão de estudo, coordenação e promoção de medidas tendentes a contribuir para a modernização administrativa dos organismos e serviços da administração pública regional e da administração local.
Atribuições
São atribuições da DSMA, designadamente:
Natureza
Atribuições
No desempenho das suas funções incumbe à Inspecção contribuir para o prestígio, dignidade, autonomia e aperfeiçoamento dos serviços da administração local, designadamente:
Competências, direitos e prerrogativas do pessoal de inspecção
Deslocações do pessoal de inspecção
Funcionamento do serviço
Dever de cooperação
Deveres e impedimentos do pessoal de inspecção
Natureza e estrutura
Atribuições
São atribuições da RPL:
Natureza e estrutura
Atribuições
A REGA funciona na directa dependência do director regional e tem como atribuições:
Quadro
Regime
O regime aplicável ao pessoal da DRAPL é o genericamente estabelecido para os funcionários e agentes da administração pública regional, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.
Carreira técnica superior de inspecção administrativa
Gratificação
O pessoal técnico superior de inspecção administrativa tem direito a uma gratificação mensal, que será de importância equivalente a 20% da respectiva remuneração base.
Recrutamento do director de serviços da administração local
O recrutamento para o cargo de director de serviços da administração local pode ser feito de entre funcionários não possuidores de curso superior, nos termos da lei em vigor.
Concursos e estágios pendentes
ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do presente diploma
(ver documento original)